30 de ago. de 2012

Antônio Roberto comemora aprovação da Lei Cultura Viva

A Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade, o parecer do Deputado Federal Antônio Roberto (PV/MG), como relator do Projeto de Lei 757/2011, de autoria da Deputada Jandira Feghali, que cria a Política Nacional de Cultura, Educação e Cidadania, consolidando o Cultura Viva e os Pontos de Cultura como política permanente de Estado.
A cultura é uma das  importantes frentes de atuação do Deputado Antônio Roberto, que descreve os procedimentos referentes à Lei:
"Acompanhando, permanentemente, a realidade nacional, vejo a clara e imediata necessidade de preencher qualitativamente as lacunas em todas as vertentes culturais no Brasil. Neste encontro, pois, destaquei dados do Ministério da Cultura que apontam que 92% dos brasileiros nunca frequentaram museu, 93% nunca foram a uma exposição de arte, 78% dos brasileiros nunca assistiram um espetáculo de dança, apenas 14% da população brasileira vai ao cinema no mínimo uma vez ao mês e 92% dos municípios do Brasil não tem cinema, teatro ou museu. Diante de tão sérias, notáveis e importantes constatações, já que o contato do povo com sua cultura estabelece condições essenciais para sua prosperidade, posso afirmar que o Cultura Viva estimula criatividade, potencializa desejos e cria um ambiente propício ao resgate da cidadania pelo reconhecimento da importância da cultura produzida em cada localidade. Um ponto inovador e valioso, no meu parecer oficial é determinar que os recursos para financiar a Política Nacional Cultura Viva serão transferidos diretamente para as organizações responsáveis pelas ações do programa.
Para que você compreenda um pouco mais da realidade da Lei Cultura Viva, como é conhecido o PL 757/2011, explico que trata-se de uma Lei que cria mecanismos permanentes e duradouros para uma política cultural baseada no reconhecimento e incentivo do estado ao conjunto das manifestações, linguagens e formas de expressão cultural do povo brasileiro. Entre outras medidas importantes, a lei vinculará o programa Cultura Viva de forma permanente ao Fundo Nacional de Cultura, garantindo o financiamento do programa em âmbito nacional através do Sistema Nacional de Cultura, descentralizando o repasse de recursos nos estados e municípios. A Lei permitirá avançar em temas sensíveis, como regulamentação dos mecanismos de repasse dos recursos para atividades culturais, procedimentos de avaliação, monitoramento e prestação de contas dos projetos, desoneração fiscal e tributária para as entidades culturais. Estas são algumas, entre outras medidas que a Lei Cultura Viva tem a oferecer como avanço não só para os Pontos de Cultura, como também para um amplo conjunto de iniciativas da sociedade civil."
Este Projeto de Lei segue agora para as comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e depois será votado no Senado Federal.

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